LEI Nº 527, de 24 de junho de 1999.
Dispõe sobre a concessão de Vale Transporte Intermunicipal, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ, aprova e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º. O vale transporte relativo a viagens intermunicipais, a que se refere a Lei Municipal nº 371, de 18 de janeiro de 1994, deixará de ser pago a servidores que venham a ser admitidos, à qualquer título, a partir da entrada em vigor da presente Lei, mantido o benefício aos que o estejam recebendo nesta data.
Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei, serão atendidas através de verba própria do orçamento em vigor, que em sendo necessário será suplementada.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 7 de julho de 1999.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito
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