LEI Nº 539, de 07 de dezembro de 1999.
Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Piraí para o Exercício Financeiro de 2000.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - O Orçamento do Município de Piraí, para o exercício financeiro de 2000, estima a Receita em R$-43.000.000,00 (quarenta e três milhões de reais), e fixa a Despesa em igual importância, incluso no total referido o Órgão da Administração Indireta e os Fundos Municipais, compreendendo:
I - O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, de sua Autarquia e dos Fundos Municipais;
II - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todos os Órgãos a ela vinculada da Administração Direta, Indireta e Fundos Municipais.
Art. 2º - Ficam estimadas as Receitas e fixadas as Despesas em igual importância, como segue:
I - Orçamento Fiscal 27.654.000,00
II - Orçamento da Seguridade Social 10.346.000,00
Art. 3º - A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, renda e outras Receitas Correntes e de Capital na forma da legislação em vigor, com o seguinte desdobramento:
1. RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
1. RECEITAS CORRENTES R$-
1.1 - Receitas Tributárias 4.195.000,00
1.2 - Receita Patrimonial 315.000,00
1.3 - Transferências Correntes 24.770.000,00
1.4 - Outras Receitas Correntes 4.320.000,00
2. RECEITAS DE CAPITAL
2.1 - Operação de Crédito 200.000,00
2.2 - Alienação de Bens 330.000,00
2.3 - Transferência de Capital 3.870.000,00
T O T A L ........................................................................... 38.000.000,00
2. RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
FUNDO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE PIRAÍ
1000.00 - Receitas Correntes 4.290.000,00
2000.00 - Receitas de Capital 710.000,00
T O T A L ........................................................................... 5.000.000,00
3. RECEITA TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO
ADMINISTRAÇÃO DIRETA 38.000.000,00
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 5.000.000,00
TOTAL GERAL .............................................................. 43.000.000,00
Art. 4º - A Despesa será realizada na forma dos anexos demonstrativos constantes desta Lei, assim discriminados:
1. POR FUNÇÃO DE GOVERNO R$-
1.1 - Despesa da Administração Direta
01- Legislativa 3.625.000,00
03 - Administração e Planejamento 9.329.000,00
04 - Agricultura 891.000,00
05 - Comunicações 175.000,00
07 - Desenvolvimento Regional 44.000,00
08 - Educação e Cultura 11.790.000,00
09 - Energia e Recursos Minerais 40.000,00
10 - Habitação e Urbanismo 1.300.000,00
11 - Indústria, Comércio e Serviços 462.000,00
13 - Saúde e Saneamento 7.325.000,00
14 - Trabalho 260.000,00
15 - Assistência e Previdência 1.355.000,00
16 - Transporte 1.404.000,00
TOTAL GERAL .................................. 38.000.000,00
1.2 - Despesa da Administração Indireta
03 - Administração e Planejamento 3.305.400,00
08 - Educação e Cultura 29.000,00
13 - Saúde e Saneamento 230.000,0015 - Assistência e Previdência 1.436.000,00
T O T A L ................................................. 5.000.000,00
1.3 -Despesa Total da Administração ........................... 43.000.000,00
Art. 5º - O Orçamento do Órgão da Administração Indireta Fundo de Previdência do Município de Piraí, discriminará as Despesas que correrão à conta de seus próprios recursos.
Art. 6º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de acordo com o parágrafo 8º do art. 165 e inciso IV do art. 167 da Constituição Federal, inciso I do art. 131 da Lei Orgânica do Município e nos termos do art. 7º e 43 da Lei 4.320 de 17 de março de 1964, autorizado a:
I - Efetuar operações de crédito por antecipação da Receita nos termos da Lei;
II - Abrir mediante Decreto, crédito adicional suplementar que se fizer necessário, para reforçar dotações do orçamento do Poder Executivo e do Poder Legislativo, até o limite máximo de 40% (quarenta por cento) da Despesa Total fixada nesta Lei.
III - A transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, no mesmo limite estabelecido no inciso anterior.
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e produzirá seus efeitos a partir de 1º de janeiro de2000, revogando-se as disposições que lhe sejam contrárias ou incompatíveis.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 23 de dezembro de 1999.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito
Redes Sociais