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Leis Ordinárias
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LEI Nº 540, de 07 de dezembro de 1999.

 

Estima a Receita e Fixa a Despesa da Autarquia Municipal Fundo de Previdência do Município de Piraí para o Exercício Financeiro de 2000.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei.

Art. 1º - O Orçamento Programa da Autarquia Municipal Fundo de Previdência do Município de Piraí, para o exercício financeiro de 2000, estima a Receita em R$-5.000.000,00 (cinco milhões de reais), e fixa a Despesa em igual importância.

Art. 2º - A Receita será realizada mediante a arrecadação de contribuições, da contribuição patronal da Prefeitura Municipal de Piraí, rendas decorrentes de aplicações financeiras e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor, com o seguinte desdobramento:

1. RECEITAS CORRENTES R$-

1.1 - Receitas de Contribuições 2.030.000,00

1.2 - Receita Patrimonial 60.000,00

1.3 - Receita de Serviços 110.000,00

1.4 - Transferências Correntes 10.000,00

1.5 - Outras Receitas Correntes 2.080.000,00

2. RECEITAS DE CAPITAL R$-

2.1 - Amortização de Empréstimo 700.000,00

2.2 - Transferência de Capital 10.000,00

T O T A L ......................................................... 5.000.000,00

Art. 3º - A Despesa será realizada segundo discriminação dos Quadros: "Programa de Trabalho" (Adendo III à Portaria SOF Nº 08, de 04 de fevereiro de 1985), que apresenta o seguinte desdobramento sintético por funções de Governo:

1. POR FUNÇÃO DE GOVERNO R$-

03 - Administração e Planejamento 3.305.000,00

08 - Educação e Cultura 29.000,00

13 - Saúde e Saneamento 230.000,00

15 - Assistência e Previdência 1.436.000,00

TOTAL GERAL .................................... 5.000.000,00

Art. 4º - Ficam estimadas as Receitas e fixadas as Despesas em igual importância como se segue:

1.Orçamento Fiscal 3.334.000,00

2.Orçamento da Seguridade Social1.666.000,00

TOTAL GERAL ............................................ 5.000.000,00

Art. 5º - Fica o Diretor Executivo do Fundo de Previdência do Município de Piraí, de acordo com o item IV do art. 167 e parágrafo 8º do art. 165 da Constituição Federal, item I, do art. 131 da Lei Orgânica do Município de Piraí e nos termos do inciso I do art. 7 e 43 - Ensino Médio da Lei 4.320 de 17/03/64, autorizado a:

I - Transposição, o remanejamento ou a transferência de uma categoria de programação para outra ou de uma unidade orçamentária para outra, no limite máximo de 40% (quarenta por cento) da Despesa total fixada nesta Lei.

Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e produzirá seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2000, revogando-se as disposições que lhe sejam contrárias ou incompatíveis.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 23 de dezembro de 1999.

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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