LEI Nº 541, de 16 de dezembro de 1999.
AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica concedida ao Prefeito Municipal de Piraí a autorização a que se refere o artigo 169, § 1º, II, da Constituição Federal, e segundo a previsão contida na Lei de Diretrizes Orçamentárias em vigor no corrente exercício (Lei Municipal nº 496, de 21 de maio de 1998) para a realização de concurso público, de provas ou de provas e títulos objetivando preencher oitenta e quatro cargos, de diferentes níveis e vencimentos, conforme especificado no Anexo I a esta Lei.
Parágrafo único. Os cargos a que se refere o caput, especificado no Anexo I, foram criados através da Lei Municipal número 258, de 12 de julho de 1990, da qual consta as atribuições que a eles são próprias.
Art. 2º. As despesas decorrentes do concurso autorizado através da presente Lei serão atendidas pelas dotações próprias do orçamento em vigor, consoante o disposto no artigo 169, § 1º, I, da Constituição Federal.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 23 de dezembro de 1999.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito
ANEXO I
QUADRO A QUE SE REFERE À LEI Nº 258,
DE 12 DE JULHO DE 1990.
Nº |
CARGO |
NÍVEL |
SALÁRIO |
VAGAS |
01 |
Auxiliar Administrativo I |
5 |
R$-240,44 |
42 |
02 |
Inspetor de Alunos |
6 |
R$-259,77 |
30 |
03 |
Operador de Máquinas Pesadas |
8 |
R$-324,73 |
10 |
04 |
Supervisor de Ensino |
NS 1 |
R$-451,42 |
02 |
T O T A L |
84 |
LEI Nº 541, de 16 de dezembro de 1999.
AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica concedida ao Prefeito Municipal de Piraí a autorização a que se refere o artigo 169, § 1º, II, da Constituição Federal, e segundo a previsão contida na Lei de Diretrizes Orçamentárias em vigor no corrente exercício (Lei Municipal nº 496, de 21 de maio de 1998) para a realização de concurso público, de provas ou de provas e títulos objetivando preencher oitenta e quatro cargos, de diferentes níveis e vencimentos, conforme especificado no Anexo I a esta Lei.
Parágrafo único. Os cargos a que se refere o caput, especificado no Anexo I, foram criados através da Lei Municipal número 258, de 12 de julho de 1990, da qual consta as atribuições que a eles são próprias.
Art. 2º. As despesas decorrentes do concurso autorizado através da presente Lei serão atendidas pelas dotações próprias do orçamento em vigor, consoante o disposto no artigo 169, § 1º, I, da Constituição Federal.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 23 de dezembro de 1999.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito
ANEXO I
QUADRO A QUE SE REFERE À LEI Nº 258,
DE 12 DE JULHO DE 1990.
Nº |
CARGO |
NÍVEL |
SALÁRIO |
VAGAS |
01 |
Auxiliar Administrativo I |
5 |
R$-240,44 |
42 |
02 |
Inspetor de Alunos |
6 |
R$-259,77 |
30 |
03 |
Operador de Máquinas Pesadas |
8 |
R$-324,73 |
10 |
04 |
Supervisor de Ensino |
NS 1 |
R$-451,42 |
02 |
T O T A L |
84 |
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