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Leis Ordinárias
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DECRETO Nº 1.797, de 04 de maio de 2000.

 

Instituiu Programa Especial de Trabalho.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o disposto no art. 2º c/c o art. 26 e seguinte da Lei nº 501, de 27/08/1998;

CONSIDERANDO a exposição apresentada pelo Ilustre Secretário Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Econômico, contida no processo administrativo nº 04420, de 03 de maio de 2000;

CONSIDERANDO mais o que dispõe a Lei nº 537, de 11/11/1999;

CONSIDERANDO que é atribuição do Poder Executivo adotar as medidas cabíveis, buscando assegurar a eficiência da prestação do serviço público;

 

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica instituído Programa Especial de Trabalho com o fim específico de alcançar os objetivos relacionados com o desenvolvimento sócio-econômico do Município.

Art. 2º - As atividades a serem desenvolvidas corresponderão a realização de estudos, a elaboração de projetos, a execução de obras e a prestação de serviço, especialmente na área social, assim como, na infra-estrutura urbana e rural, além das prioridades nas áreas de educação e saúde, em reformas, construção e ampliação de prédios e equipamentos.

  • 1º - Constituirão como atribuições do Gerente de Programa Especial de Trabalho, o acompanhamento, a fiscalização, elaboração e discussão dos projetos e programas a serem executados, assim como, poderá despachar os processos pertinentes a sua área de atuação, sempre em conjunto com as Secretarias de Planejamento e Desenvolvimento Econômico e de Obras e Desenvolvimento Urbano e, as que, por força de suas atribuições, estiverem envolvidas nos projetos e programas específicos, face a Lei nº 537, de 11/11/1999;
  • 2º - A vigência deste projeto em razão de sua evolução e desenvolvimento, observar-se-á o prazo para o seu término em 31/12/2000, sendo os recursos necessários para cumprimento dos objetivos a serem alcançados, os disponíveis na Secretarias competentes, materiais e humanos, respectivamente.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 04 de maio de 2000.

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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