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Leis Ordinárias
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LEI Nº 546, de 23 de março de 2000.

 

Institui, oficialmente, o hino distrital de Arrozal, 3º distrito do Município de Piraí, de autoria de Pedro da Cruz Salgado.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei.

Art. 1º - Fica oficialmente, instituído o hino distrital de Arrozal, 3º distrito do Município de Piraí, cuja letra e música são de autoria do compositor Arrozalense, Pedro da Cruz Salgado, intitulado "CANÇÃO À MINHA TERRA".

Parágrafo único - Os anexos I e II, apensado à presente Lei, contendo, respectivamente, letra e música do hino referido neste artigo, passam a fazer parte integrante da mesma, para todos os efeitos legais.

Art. 2º - As despesas necessárias ao cumprimento do presente texto legal, correrão à conta do orçamento em vigor, que, se necessário será suplementado.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 10 de abril de 2000.

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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