LEI Nº 557, de 06 de junho de 2000.
EMENTA:Torna obrigatório o canto do Hino Nacional, em todas as Escolas Municipais e Municipalizadas, do Município de Piraí, ao início dos turnos letivos.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - É obrigatório o canto do Hino Nacional, em todas as Escolas Municipais e Municipalizadas, do Município de Piraí, no início dos turnos letivos.
Art. 2ª - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, correrão à conta da verba própria do orçamento em vigor, que se necessário será suplementada.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 28 de junho de 2000.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito
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