LEI Nº 561, de 29 de junho de 2000.
Institui as carreiras de Médico de Família e Enfermeiro da Família, que passam a constar no Grupo de atividades 7, constante no Anexo I, da Lei nº 258, de 13 de julho de 1990, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1° - Fica instituída, no Grupo de atividades 7, constante no Anexo I da Lei nº 258, de 13 de julho de 1990, as carreiras de Médico de Família e Enfermeiro da Família, na forma do disposto nesta Lei.
Art. 2º - As carreiras descritas no artigo 1º, serão providas dos seguintes números de cargos:
-
Carreiras
Vagas
a) Médico de Família
05
b) Enfermeiro da Família
05
Art. 3º - As atribuições típicas, requisitos para provimento, forma de recrutamento e perspectivas de desenvolvimento funcional, se encontram disciplinados nos Anexos I e II da presente Lei, dela fazendo parte integrante.
Art. 4°- Os vencimentos mensais dos cargos instituídos pela presente Lei, estão fixados no Anexo III, fazendo, também, parte integrante desta mesma Lei.
Art. 5° - Até a realização de concurso público para provimento dos referidos cargos, fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a contratar profissionais conforme disciplina o inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal.
Art. 6º - As despesas decorrentes da presente Lei, serão atendidas através de verba própria do orçamento em vigor que, em sendo necessário, será suplementada.
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 25 de julho de 2000.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito
ANEXO I
Atribuições do Médico do Programa de Saúde da Família
1. Categoria profissional: MÉDICO DE FAMÍLIA
2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a prestar assistência médica nas unidades de saúde e demais unidades assistenciais da Secretaria Municipal de Saúde, bem como elaborar, executar e avaliar planos e programas de saúde coletiva.
3. Atribuições típicas:
efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica.
solicitar a realização de exames complementares encaminhando o paciente à unidade responsável, a fim de utilizá-los como subsídio para a definição ou confirmação do diagnóstico clínico;
analisar ou interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais, para confirmar ou informar o diagnóstico;
elaborar registro dos pacientes examinados, anotando história pregressa, resultados de exames complementares, a conclusão diagnóstica, o tratamento prescrito e a evolução da doença;
prestar atendimento em urgências clínicas;
realizar pequenas cirurgias, quando necessário, observando a execução de todos os procedimentos adequados ao caso, para prestar socorro ao paciente e sanar o problema médico existente;
encaminhar pacientes para atendimento especializado, quando necessário;
participar do desenvolvimento e execução atividades na área de Vigilância Sanitária e Epidemiológica;
realizar notificação de agravos que estejam sob vigilância no Município;
elaborar ou assessorar a elaboração de campanhas educativas no campo da saúde coletiva;
participar do desenvolvimento de atividades de grupo, voltadas a parcelas específicas da população (diabetes, hipertensos, mulheres e outros);
preencher formulários de controle estatístico de acordo com a codificação preestabelecida;
elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;
participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes a sua área de atuação;
participar de programas de aperfeiçoamento e atualização desenvolvidos pela Prefeitura;
participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;
participar dos grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município;
realizar outras atribuições compatíveis a sua especialização profissional;
realizar cadastro de Saúde da Família nos formulários próprios de todas as famílias da área de atuação;
realizar visitas domiciliares periódicas de acordo com o planejamento da unidade;
prestar assistência integral aos indivíduos sob sua responsabilidade;
acompanhar o processo evolutivo dos pacientes que venham a necessitar de internação, auxiliando o tratamento quando for o caso;
valorizar a relação médico-paciente e médico família como parte de um processo terapêutico e de confiança;
oportunizar os contatos com indivíduos sadios ou doentes visando abordar os aspectos preventivos e de educação sanitária;
empenhar-se em manter seus clientes saudáveis quer venham às consultas ou não;
executar ações básicas de vigilância epidemiológica sanitária em sua área de abrangência;
executar as ações de assistência nas áreas de atenção à criança, ao adolescente, à mulher, ao trabalhador, ao adulto e ao idoso, realizando também atendimentos de primeiros cuidados nas urgências e pequenas cirurgias ambulatoriais, entre outros;
promover a qualidade de vida e contribuir para que o meio ambiente seja mais saudável;
discutir de forma permanente, junto à equipe de trabalho e comunidade, o conceito de cidadania, enfatizando os direitos à saúde e as bases legais que os legitimam;
participar do processo de programação e planejamento das ações e da organização do processo de trabalho das unidades de Saúde da Família.
4. Requisitos para provimento:
Instrução: curso de nível superior em Medicina e registro no respectivo conselho de classe.
Experiência: a necessidade de experiência anterior será determinada no edital do concurso público.
5. Recrutamento:
Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público.
6. Perspectivas de desenvolvimento funcional:
Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
Promoção: da classe de Médico de Família I para a de Médico de Família II e da Classe de Médico de Família II para a de Médico de Família III.
ANEXO II
1. Categoria Profissional: ENFERMEIRO DO PSF.
2. Descrição Sintética: Compreende os cargos que se destinam a prestar assistência de enfermagem, planejando, organizado, coordenando, executando e avaliando os serviços e programas de saúde pública.
3. Atribuições do Enfermeiro do Programa de Saúde da Família: Este profissional desenvolve seu processo de trabalho em dois campos essenciais: na unidade de saúde, junto à equipe de profissionais e na comunidade, apoiando e supervisionando o trabalho dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS), bem como assistindo às pessoas que necessitam de atenção de enfermagem.
Suas atribuições básicas são:
executar, no nível de suas competências, ações de assistência básica de vigilância epidemiológica e sanitária nas áreas de atenção à criança, ao adolescente, à mulher, ao trabalhador e ao idoso;
desenvolver ações para capacitação dos ACS e auxiliares de enfermagem, com vistas ao desempenho de suas funções junto ao serviço de saúde;
oportunizar os contatos com os indivíduos sadios ou doentes, visando promover a saúde e abordar os aspectos de educação sanitária;
Promover a qualidade de vida e contribuir para que o meio ambiente torne-se mais saudável;
discutir de forma permanente, junto à equipe de trabalho e comunidade, o conceito de cidadania, enfatizando os direitos de saúde e as bases legais que os legitimam participar do processo de programação e planejamento das ações e da organização do processo de trabalho das unidades de Saúde da Família;
elaborar plano de enfermagem a partir de levantamento e análise das necessidades prioritárias de atendimento aos pacientes, doentes e a comunidade;
planejar, organizar e dirigir a equipe de enfermagem, atuando técnica e administrativamente, a fim de garantir um elevado padrão de assistência;
desenvolver tarefas de enfermagem de maior complexidade na execução de programas de saúde coletiva e no atendimento aos usuários dos serviços de saúde e doentes internados;
programar a coleta e análise de dados sociossanitários da comunidade a ser atendida pelos programas específicos de saúde;
estabelecer programas para atender às necessidades de saúde da comunidade, dentro dos recursos disponíveis;
realizar programas educativos em saúde, coordenando grupos e reuniões, a fim de motivar e desenvolver atitudes e hábitos sadios na população;
participar de programas de saúde desenvolvidos nas escolas, orientando professores e pais e realizando a anamnese das crianças atendidas para uma primeira triagem;
supervisionar e orientar os servidores que o auxiliem na execução das atribuições típicas da classe;
participar da equipe de vigilância sanitária e epidemiológica, realizando campanhas de prevenção e controle sanitário e epidemiológico e acompanhando a evolução do tratamento de pacientes infectados dentre outras atividades a fim de garantir a qualidade da saúde da população;
desenvolver e coordenar programas de treinamento de líderes comunitários, identificando o conteúdo programático, preparando as aulas e o material didático e ministrando as disciplinas, para capacitar os membros da comunidade a executarem ações básicas de saúde;
controlar o padrão de esterilização dos equipamentos e instrumentos utilizados, bem como supervisionar a desinfecção dos locais onde se desenvolvem os serviços médicos, de enfermagem e odontológicos;
desenvolver e avaliar indicadores de qualidade da assistência de enfermagem;
implementar atividades de saúde pública no interior dos serviços de saúde;
realizar consultas de enfermagem nas unidades de saúde do município, postos comunitários e escolas, entre outros, solicitando exames laboratoriais e prescrevendo medicamentos de acordo com o definido no programa de saúde municipal bem como, realizar nos postos de saúde o procedimento de pré e pós consulta;
controlar o resultado dos trabalhos desenvolvidos pelo agente sanitário quando da realização de visitas domiciliares;
participar do desenvolvimento e da coordenação de campanhas de saúde, identificando público alvo, metodologias, recursos e outros itens que se fizerem necessários para possibilitar a conscientização da população quanto às questões de saúde;
elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades desenvolvidas nos serviços de saúde;
participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes a sua área de atuação;
participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;
participar de programas de aperfeiçoamento e atualização desenvolvidos pela Prefeitura;
participar dos grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidade públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município;
realizar outras atribuições compatíveis a sua especialização profissional;
supervisionar e orientar os servidores que auxiliem na execução das atribuições típicas da classe;
executar outras tarefas afins;
4. Requisitos para provimento:
Instrução: - nível superior, acrescido de habilitação legal para exercício da profissão.
- ter perfil profissional direcionado para o modelo de atenção de Saúde da Família, que exige qualificação técnica e identificação com os objetivos desse trabalho.
Experiência: a necessidade de experiência anterior será determinada no edital do concurso público.
5. Perspectivas de desenvolvimento funcional:
Promoção: Da classe de Enfermeiro de Família I para Enfermeiro de Família II, e de Enfermeiro de Família II para Enfermeiro de Família III, observados, respectivamente o interstício de 5 (cinco) a 10 (dez) anos.
6. Recrutamento:
Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público.
7. Carga Horária:
40 horas semanais.
ANEXO III
QUADRO DEMONSTRATIVO DE CARGOS
Nº |
CARGO |
SALÁRIO |
01 |
Médico de Família I |
R$-1.800,00 |
02 |
Médico de Família II |
R$-2.088,00 |
03 |
Médico de Família III |
R$-2.422,00 |
04 |
Enfermeiro de Família I |
R$-1.000,00 |
05 |
Enfermeiro de Família II |
R$-1.160,00 |
06 |
Enfermeiro de Família III |
R$-1.345,60 |
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