Ir direto para menu de acessibilidade.
Início do conteúdo da página
Leis Ordinárias
imagem sem descrição.

LEI Nº 561, de 29 de junho de 2000.

 

Institui as carreiras de Médico de Família e Enfermeiro da Família, que passam a constar no Grupo de atividades 7, constante no Anexo I, da Lei nº 258, de 13 de julho de 1990, e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei.

Art. 1° - Fica instituída, no Grupo de atividades 7, constante no Anexo I da Lei nº 258, de 13 de julho de 1990, as carreiras de Médico de Família e Enfermeiro da Família, na forma do disposto nesta Lei.

Art. 2º - As carreiras descritas no artigo 1º, serão providas dos seguintes números de cargos:

Carreiras

Vagas

a) Médico de Família

05

b) Enfermeiro da Família

05

Art. 3º - As atribuições típicas, requisitos para provimento, forma de recrutamento e perspectivas de desenvolvimento funcional, se encontram disciplinados nos Anexos I e II da presente Lei, dela fazendo parte integrante.

Art. 4°- Os vencimentos mensais dos cargos instituídos pela presente Lei, estão fixados no Anexo III, fazendo, também, parte integrante desta mesma Lei.

Art. 5° - Até a realização de concurso público para provimento dos referidos cargos, fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a contratar profissionais conforme disciplina o inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal.

Art. 6º - As despesas decorrentes da presente Lei, serão atendidas através de verba própria do orçamento em vigor que, em sendo necessário, será suplementada.

Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 25 de julho de 2000.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito

ANEXO I

Atribuições do Médico do Programa de Saúde da Família

1. Categoria profissional: MÉDICO DE FAMÍLIA

2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a prestar assistência médica nas unidades de saúde e demais unidades assistenciais da Secretaria Municipal de Saúde, bem como elaborar, executar e avaliar planos e programas de saúde coletiva.

3. Atribuições típicas:

efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica.

solicitar a realização de exames complementares encaminhando o paciente à unidade responsável, a fim de utilizá-los como subsídio para a definição ou confirmação do diagnóstico clínico;

analisar ou interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais, para confirmar ou informar o diagnóstico;

elaborar registro dos pacientes examinados, anotando história pregressa, resultados de exames complementares, a conclusão diagnóstica, o tratamento prescrito e a evolução da doença;

prestar atendimento em urgências clínicas;

realizar pequenas cirurgias, quando necessário, observando a execução de todos os procedimentos adequados ao caso, para prestar socorro ao paciente e sanar o problema médico existente;

encaminhar pacientes para atendimento especializado, quando necessário;

participar do desenvolvimento e execução atividades na área de Vigilância Sanitária e Epidemiológica;

realizar notificação de agravos que estejam sob vigilância no Município;

elaborar ou assessorar a elaboração de campanhas educativas no campo da saúde coletiva;

participar do desenvolvimento de atividades de grupo, voltadas a parcelas específicas da população (diabetes, hipertensos, mulheres e outros);

preencher formulários de controle estatístico de acordo com a codificação preestabelecida;

elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;

participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes a sua área de atuação;

participar de programas de aperfeiçoamento e atualização desenvolvidos pela Prefeitura;

participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;

participar dos grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município;

realizar outras atribuições compatíveis a sua especialização profissional;

realizar cadastro de Saúde da Família nos formulários próprios de todas as famílias da área de atuação;

realizar visitas domiciliares periódicas de acordo com o planejamento da unidade;

prestar assistência integral aos indivíduos sob sua responsabilidade;

acompanhar o processo evolutivo dos pacientes que venham a necessitar de internação, auxiliando o tratamento quando for o caso;

valorizar a relação médico-paciente e médico família como parte de um processo terapêutico e de confiança;

oportunizar os contatos com indivíduos sadios ou doentes visando abordar os aspectos preventivos e de educação sanitária;

empenhar-se em manter seus clientes saudáveis quer venham às consultas ou não;

executar ações básicas de vigilância epidemiológica sanitária em sua área de abrangência;

executar as ações de assistência nas áreas de atenção à criança, ao adolescente, à mulher, ao trabalhador, ao adulto e ao idoso, realizando também atendimentos de primeiros cuidados nas urgências e pequenas cirurgias ambulatoriais, entre outros;

promover a qualidade de vida e contribuir para que o meio ambiente seja mais saudável;

discutir de forma permanente, junto à equipe de trabalho e comunidade, o conceito de cidadania, enfatizando os direitos à saúde e as bases legais que os legitimam;

participar do processo de programação e planejamento das ações e da organização do processo de trabalho das unidades de Saúde da Família.

4. Requisitos para provimento:

Instrução: curso de nível superior em Medicina e registro no respectivo conselho de classe.

Experiência: a necessidade de experiência anterior será determinada no edital do concurso público.

5. Recrutamento:

Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público.

6. Perspectivas de desenvolvimento funcional:

Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.

Promoção: da classe de Médico de Família I para a de Médico de Família II e da Classe de Médico de Família II para a de Médico de Família III.

ANEXO II

1. Categoria Profissional: ENFERMEIRO DO PSF.

2. Descrição Sintética: Compreende os cargos que se destinam a prestar assistência de enfermagem, planejando, organizado, coordenando, executando e avaliando os serviços e programas de saúde pública.

3. Atribuições do Enfermeiro do Programa de Saúde da Família: Este profissional desenvolve seu processo de trabalho em dois campos essenciais: na unidade de saúde, junto à equipe de profissionais e na comunidade, apoiando e supervisionando o trabalho dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS), bem como assistindo às pessoas que necessitam de atenção de enfermagem.

Suas atribuições básicas são:

executar, no nível de suas competências, ações de assistência básica de vigilância epidemiológica e sanitária nas áreas de atenção à criança, ao adolescente, à mulher, ao trabalhador e ao idoso;

desenvolver ações para capacitação dos ACS e auxiliares de enfermagem, com vistas ao desempenho de suas funções junto ao serviço de saúde;

oportunizar os contatos com os indivíduos sadios ou doentes, visando promover a saúde e abordar os aspectos de educação sanitária;

Promover a qualidade de vida e contribuir para que o meio ambiente torne-se mais saudável;

discutir de forma permanente, junto à equipe de trabalho e comunidade, o conceito de cidadania, enfatizando os direitos de saúde e as bases legais que os legitimam participar do processo de programação e planejamento das ações e da organização do processo de trabalho das unidades de Saúde da Família;

elaborar plano de enfermagem a partir de levantamento e análise das necessidades prioritárias de atendimento aos pacientes, doentes e a comunidade;

planejar, organizar e dirigir a equipe de enfermagem, atuando técnica e administrativamente, a fim de garantir um elevado padrão de assistência;

desenvolver tarefas de enfermagem de maior complexidade na execução de programas de saúde coletiva e no atendimento aos usuários dos serviços de saúde e doentes internados;

programar a coleta e análise de dados sociossanitários da comunidade a ser atendida pelos programas específicos de saúde;

estabelecer programas para atender às necessidades de saúde da comunidade, dentro dos recursos disponíveis;

realizar programas educativos em saúde, coordenando grupos e reuniões, a fim de motivar e desenvolver atitudes e hábitos sadios na população;

participar de programas de saúde desenvolvidos nas escolas, orientando professores e pais e realizando a anamnese das crianças atendidas para uma primeira triagem;

supervisionar e orientar os servidores que o auxiliem na execução das atribuições típicas da classe;

participar da equipe de vigilância sanitária e epidemiológica, realizando campanhas de prevenção e controle sanitário e epidemiológico e acompanhando a evolução do tratamento de pacientes infectados dentre outras atividades a fim de garantir a qualidade da saúde da população;

desenvolver e coordenar programas de treinamento de líderes comunitários, identificando o conteúdo programático, preparando as aulas e o material didático e ministrando as disciplinas, para capacitar os membros da comunidade a executarem ações básicas de saúde;

controlar o padrão de esterilização dos equipamentos e instrumentos utilizados, bem como supervisionar a desinfecção dos locais onde se desenvolvem os serviços médicos, de enfermagem e odontológicos;

desenvolver e avaliar indicadores de qualidade da assistência de enfermagem;

implementar atividades de saúde pública no interior dos serviços de saúde;

realizar consultas de enfermagem nas unidades de saúde do município, postos comunitários e escolas, entre outros, solicitando exames laboratoriais e prescrevendo medicamentos de acordo com o definido no programa de saúde municipal bem como, realizar nos postos de saúde o procedimento de pré e pós consulta;

controlar o resultado dos trabalhos desenvolvidos pelo agente sanitário quando da realização de visitas domiciliares;

participar do desenvolvimento e da coordenação de campanhas de saúde, identificando público alvo, metodologias, recursos e outros itens que se fizerem necessários para possibilitar a conscientização da população quanto às questões de saúde;

elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades desenvolvidas nos serviços de saúde;

participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes a sua área de atuação;

participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;

participar de programas de aperfeiçoamento e atualização desenvolvidos pela Prefeitura;

participar dos grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidade públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município;

realizar outras atribuições compatíveis a sua especialização profissional;

supervisionar e orientar os servidores que auxiliem na execução das atribuições típicas da classe;

executar outras tarefas afins;

4. Requisitos para provimento:

Instrução: - nível superior, acrescido de habilitação legal para exercício da profissão.

- ter perfil profissional direcionado para o modelo de atenção de Saúde da Família, que exige qualificação técnica e identificação com os objetivos desse trabalho.

Experiência: a necessidade de experiência anterior será determinada no edital do concurso público.

5. Perspectivas de desenvolvimento funcional:

Promoção: Da classe de Enfermeiro de Família I para Enfermeiro de Família II, e de Enfermeiro de Família II para Enfermeiro de Família III, observados, respectivamente o interstício de 5 (cinco) a 10 (dez) anos.

6. Recrutamento:

Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público.

7. Carga Horária:

40 horas semanais.

ANEXO III

QUADRO DEMONSTRATIVO DE CARGOS

Nº

CARGO

SALÁRIO

01

Médico de Família I

R$-1.800,00

02

Médico de Família II

R$-2.088,00

03

Médico de Família III

R$-2.422,00

04

Enfermeiro de Família I

R$-1.000,00

05

Enfermeiro de Família II

R$-1.160,00

06

Enfermeiro de Família III

R$-1.345,60

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
Fim do conteúdo da página


Endereço: Praça Getúlio Vargas, s/n°, Centro, Piraí - RJ - 27.175-000
Telefones: (24) 2431 9950
Atendimento: Segunda a sexta-feira de 08h às 17h
E-mail: ouvidoria@pirai.rj.gov.br

Nós usamos cookie

Os cookies são usados para aprimorar a sua experiência. Ao fechar este banner ou continuar na página, você concorda com o uso de cookies.