LEI Nº 562, de 29 de junho de 2000.
Autoriza o Poder Executivo Municipal doar a Light-Serviços de Eletricidade S/A material elétrico.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar, a Light-Serviços de Eletricidade S/A, material elétrico para ligação da rede de baixa tensão, referente à iluminação pública realizada na passarela “Luiz Cláudio Ribeiro”, no bairro do Sarole, neste 1º distrito do Município.
Art. 2º - O material elétrico a ser doado é o constante da declaração emitida firma A.C.S. Comércio e Representações Ltda – ME, estabelecida na rua Pery, 78, Eucaliptal – Volta Redonda-RJ, responsável pela feitura da execução da obra, e que passa, acompanhada da planta baixa situacional do projeto realizado, a fazer parte integrante da presente Lei.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar qualquer ato administrativo necessário ao cumprimento integral da presente Lei.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 25 de julho de 2000.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito
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