LEI Nº 565, de 29 de junho de 2000.
EMENTA: Reconhece como de Utilidade Pública, o "GRÊMIO RECREATIVO DE SANTANÉSIA", localizado no 5º Distrito do Município de Piraí-RJ.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica reconhecido como Entidade de Utilidade Pública o GRÊMIO RECREATIVO DE SANTANÉSIA, fundado em 11 de março de 1946, que tem sede e foro em Santanésia, 5º Distrito deste Município de Piraí, Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 25 de julho de 2000.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito
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