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Leis Ordinárias
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LEI Nº 573, de 28 de setembro de 2000.

 

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei.

Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$-3.267.000,00 (três milhões, duzentos e sessenta e sete mil reais), para reforçar as seguintes dotações do orçamento do Executivo Municipal.

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA/ELEMENTO

CÓDIGO

FONTE

VALOR (R$-)

SECRETARIA MUN. PLANEJAMENTO E DES.ECON.

05.03070211.012

4120

00-00

370.000,00

SECRETARIA MUN. OBRAS E DES.URBANO

06.03070212.038

3132

00-00

11.000,00

06.10573161.016

4110

00-00

142.000,00

06.13764581.027

4110

00-00

91.000,00

06.13774551.028

4110

00-00

184.000,00

SECRETARIA MUN.SERVIÇOS PÚBLICOS

07.03070212.042

3132

00-00

40.000,00

07.10583231.040

4110

00-00

300.000,00

07.13774562.052

4120

00-00

111.000,00

07.03070212.042

3120

00-00

100.000,00

SECRETARIA MUN. EDUCAÇÃO E CULTURA

08.08070212.062

3132

00-00

80.000,00

08.08070251.044

4110

00-00

6.000,00

08.08430212.069

4120

00-00

50.000,00

08.08070211.041

4120

00-00

66.000,00

08.08411851.047

4110

00-00

280.000,00

08.08482461.052

4110

00-00

150.000,00

08.08482462.073

3132

00-00

50.000,00

08.08070212.059

3120

00-00

50.000,00

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA/ELEMENTO

CÓDIGO

FONTE

VALOR (R$-)

SECRETARIA MUN. ESPORTE E LAZER.

09.08462281.062

4110

00-00

110.000,00

SECRETARIA MUN. SAÚDE

10.13750251.065

4110

00-00

190.000,00

10.13754281.067

4110

00-00

284.000,00

10.13794481.068

4110

00-00

222.000,00

10.13750212.088

3120

00-00

50.000,00

SECRETARIA MUN. AGRICULTURA

11.04070211.069

4120

00-00

12.000,00

SECRETARIA MUN. TURISMO E MEIO AMBIENTE

13.03070212.128

3132

00-00

110.000,00

13.11653641.080

4110

00-00

120.000,00

13.04171031.078

4110

00-00

88.000,00

T O T A L

3.267.000,00

Art. 2º - Os recursos necessários a cobertura do crédito autorizado no artigo anterior serão os provenientes do excesso de arrecadação, na forma do que prescreve o art. 43 § 1º inciso II e § 3º da Lei 4.320 de 17 de março de 1964, no valor de R$-3.846.921,96 (três milhões, oitocentos e quarenta e seis mil, novecentos e vinte e um reais e noventa e seis centavos), conforme resumo abaixo e demonstrativo anexo.

R E S U M O

EXCESSO DE ARRECADAÇÃO PROVÁVEL

R$-3.846.921,96

MENOS
CRÉDITO AUTORIZADO NESTA LEI

3.267.000,00

SALDO DISPONÍVEL

579.921,96

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 04 de outubro de 2000.

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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