LEI Nº 574, de 03 de outubro de 2000.
Autoriza o Município de Piraí a ceder área de terra de seu patrimônio disponível ao Estado do Rio de Janeiro.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal de Piraí autorizado a transferir para o Estado do Rio de Janeiro uma área de terra com dois mil, duzentos e cinquenta metros quadrados (2.250 m²) a ser desmembrada de maior porção adquirida pelo Município, da Light - Serviços de Eletricidade S.A. através de dação em pagamento, conforme autorização contida na Lei Municipal nº 534 de 23 de novembro de 1999, situada, a área a ser doada, na Rua Bulhões de Carvalho, perímetro urbano desta cidade.
Parágrafo único: A área a que se refere o caput deste artigo destina-se à construção de uma creche para abrigar cem crianças.
Art. 2º - Os órgãos técnicos do Executivo elaborarão a planta da área a ser transferida e procederão ao seu desmembramento atendendo ao projeto e especificações fornecidos pelos órgãos estaduais.
Art. 3º - A transferência da área a que se refere o artigo 1º será formalizada por instrumento público ou administrativo.
Art. 4º - Atendendo ao que dispõem os artigos 15 e seguintes da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, fica afirmado que a autorização ora conferida ao Executivo não gerará despesa nem implicará em assunção de obrigação para o Município.
Art. 5º - A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 04 de outubro de 2000.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito
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