LEI Nº 577, de 05 de outubro de 2000.
Altera para rua "JOÃO CAMBRAIA" a denominação da atual "Travessa Bulhões de Carvalho", localizada perpendicularmente à rua "Bulhões de Carvalho", no bairro Casa Amarela, neste 1º distrito de Piraí.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Passa a denominar-se rua "JOÃO CAMBRAIA" a atual "Travessa Bulhões de Carvalho", localizada perpendicularmente à rua "Bulhões de Carvalho", no bairro Casa Amarela, neste 1º distrito de Piraí.
Art. 2º - Os recursos necessários para o atendimento do disposto nesta Lei correrão pela verba própria do orçamento vigente que, em sendo necessário, será suplementada.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 26 de outubro de 2000.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito
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