Ir direto para menu de acessibilidade.
Início do conteúdo da página
Leis Ordinárias
imagem sem descrição.

LEI Nº 577, de 05 de outubro de 2000.

 

Altera para rua "JOÃO CAMBRAIA" a denominação da atual "Travessa Bulhões de Carvalho", localizada perpendicularmente à rua "Bulhões de Carvalho", no bairro Casa Amarela, neste 1º distrito de Piraí.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei.

Art. 1º - Passa a denominar-se rua "JOÃO CAMBRAIA" a atual "Travessa Bulhões de Carvalho", localizada perpendicularmente à rua "Bulhões de Carvalho", no bairro Casa Amarela, neste 1º distrito de Piraí.

Art. 2º - Os recursos necessários para o atendimento do disposto nesta Lei correrão pela verba própria do orçamento vigente que, em sendo necessário, será suplementada.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 26 de outubro de 2000.

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
Fim do conteúdo da página


Endereço: Praça Getúlio Vargas, s/n°, Centro, Piraí - RJ - 27.175-000
Telefones: (24) 2431 9950
Atendimento: Segunda a sexta-feira de 08h às 17h
E-mail: ouvidoria@pirai.rj.gov.br

Nós usamos cookie

Os cookies são usados para aprimorar a sua experiência. Ao fechar este banner ou continuar na página, você concorda com o uso de cookies.