LEI Nº 578, de 14 de novembro de 2000.
EMENTA: DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a abrir o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$-296.000,00 (duzentos e noventa e seis mil reais), para reforçar as seguintes dotações do Executivo Municipal.
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA/ELEMENTO |
CÓDIGO |
FONTE |
VALOR (R$-) |
SECRETARIA MUN. GOVERNO 01.03070232.009 |
3132 |
00-00 |
15.000,00 |
SECRETARIA MUN. PLANEJAMENTO DES.ECON. 05.03070211.012 |
4120 |
00-00 |
76.000,00 |
SECRETARIA MUN. EDUCAÇÃO E CULTURA 08.08421882.068 |
3111 |
00-00 |
160.000,00 |
08.08421882.068 |
3113 |
00-00 |
45.000,00 |
T O T A L |
296.000,00 |
Art. 2º - O recurso necessário à cobertura do crédito autorizado no artigo anterior, será o proveniente do excesso de arrecadação na forma do que prescreve o art. 43 § 1º inciso II e § 3º da Lei 4.320, de 17/03/1964 e apurado na Lei nº 573, de 28/09/2000, conforme resumo abaixo:
R E S U M O |
|
SALDO DISPONÍVEL DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO APURADO PELA LEI Nº 573, DE 28 DE SETEMBRO DE 2000. |
R$-579.921,96 |
CRÉDITO AUTORIZADO NESTA LEI |
296.000,00 |
SALDO DISPONÍVEL |
R$-283.921,96 |
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 17 de novembro de 2000.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito
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