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Leis Ordinárias
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LEI Nº 578, de 14 de novembro de 2000.

 

EMENTA: DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei.

Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a abrir o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$-296.000,00 (duzentos e noventa e seis mil reais), para reforçar as seguintes dotações do Executivo Municipal.

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA/ELEMENTO

CÓDIGO

FONTE

VALOR (R$-)

SECRETARIA MUN. GOVERNO

01.03070232.009

3132

00-00

15.000,00

SECRETARIA MUN. PLANEJAMENTO DES.ECON.

05.03070211.012

4120

00-00

76.000,00

SECRETARIA MUN. EDUCAÇÃO E CULTURA

08.08421882.068

3111

00-00

160.000,00

08.08421882.068

3113

00-00

45.000,00

T O T A L

296.000,00

Art. 2º - O recurso necessário à cobertura do crédito autorizado no artigo anterior, será o proveniente do excesso de arrecadação na forma do que prescreve o art. 43 § 1º inciso II e § 3º da Lei 4.320, de 17/03/1964 e apurado na Lei nº 573, de 28/09/2000, conforme resumo abaixo:

R E S U M O

SALDO DISPONÍVEL DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO APURADO

PELA LEI Nº 573, DE 28 DE SETEMBRO DE 2000.

R$-579.921,96

CRÉDITO AUTORIZADO NESTA LEI

296.000,00

SALDO DISPONÍVEL

R$-283.921,96

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 17 de novembro de 2000.

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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