LEI Nº 579, de 14 de novembro de 2000.
EMENTA: Reconhece como entidade de Utilidade Pública, A ORGANIZAÇÃO PRODUÇÃO SOLIDÁRIA, PROSOL.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica reconhecida como Entidade de Utilidade Pública, A ORGANIZAÇÃO PRODUÇÃO SOLIDÁRIA, PROSOL, fundada em 06/08/99, que tem sua sede e foro em Volta Redonda, Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 17 de novembro de 2000.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito
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