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Leis Ordinárias
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LEI Nº 580, de 05 de dezembro de 2000.

 

EMENTA: DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei.

Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a abrir o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$-281.000,00 (duzentos e oitenta e um mil reais), para reforçar as seguintes dotações do Executivo Municipal.

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA/ELEMENTO CÓDIGO FONTE VALOR (R$-)

PROCURADORIA JURÍDICA

02.03070212.015
3111 01-00 3.000,00

SECRETARIA MUN. FAZENDA

04.03070212.023

3111 01-00 9.000,00
04.03070212.023 3132 00-00 29.000,00

SECRETARIA MUN. OBRAS E DES. URBANO

06.03070212.038
3111 01-00 4.000,00

SECRETARIA MUN. SERVIÇOS PÚBLICOS

07.03070212.042
3132 00-00 20.000,00

SECRETARIA MUN. EDUCAÇÃO E CULTURA

08.08070212.059

3132 00-00 10.000,00
08.08421882.068 3111 20-00 81.000,00
08.08070212.042 4120 00-00 58.000,00

SECRETARIA MUN. ESPORTE E LAZER

09.03070212.079
3111 01-00 5.000,00

SECRETARIA MUN. SAÚDE

10.13750212.088
3111 01-00 23.000,00
10.13750212.088 3120 00-00 7.000,00
10.13750212.088 3132 00-00 13.000,00

SECRETARIA MUN. AGRICULTURA

11.04070212.106
3111 01-00 3.000,00

SECRETARIA MUN. PROMOÇÃO SOCIAL

12.15070212.119
3111 01-00 5.000,00

SECRETARIA MUN. TURISMO E MEIO AMBIENTE

13.03070212.128
3111 01-00 11.000,00
T O T A L 281.000,00

Art. 2º - O recurso necessário à cobertura do crédito autorizado no artigo anterior, será o proveniente do excesso de arrecadação na forma do que prescreve o art. 43 § 1º inciso II e § 3º da Lei 4.320, de 17/03/1964 e apurado na Lei nº 573, de 28/09/2000, conforme resumo abaixo:

R E S U M O

SALDO DISPONÍVEL DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO APURADO PELA LEI Nº 573, DE 28 DE SETEMBRO DE 2000.

R$-579.921,96

CRÉDITO AUTORIZADO NA LEI Nº 578, de 14/11/2000 296.000,00
CRÉDITO AUTORIZADO NESTA LEI

281.000,00

SALDO DISPONÍVEL

R$- 2.921,96

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, 07 de dezembro de 2000.

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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