LEI Nº 585, de 14 de dezembro de 2000.
Acrescenta dispositivo a Lei nº 559 de 27 de junho de 2000, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2001, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal, autorizado a adotar critério para contingenciamento de dotações, quando a evolução da receita comprometer os resultados orçamentários pretendidos, nos termos do art. 4º, inciso I, letra b, da Lei Complementar Nº 101 de 04 de maio de 2000.
Art. 2º - Estabelecer condições, na forma prevista pelo art. 4º, I, F, da Lei Complementar 101/2000, para transferências de recursos a entidades públicas e privadas.
Art. 3º - Fica, também, o Executivo Municipal obrigado a promover a programação financeira para o Município, nos termos do art. 8º da Lei Complementar nº 101/2000, e o cumprimento da retenção da receita corrente líquida, na Lei Orçamentária, enquanto Reserva de Contingência prevista no art. 5º, III, da Lei Complementar acima mencionada.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 28 de dezembro de 2000.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito
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