LEI Nº 587, de 20 de dezembro de 2000.
Dá nova redação ao inciso V do artigo 3º da Lei nº 572, de 10 de agosto de 2000 que reestrutura o Conselho de Alimentação Escolar de Piraí - CAE.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - O inciso V, do artigo 3º da Lei nº 572, de 10 de agosto de 2000, passa a ter a seguinte redação:
Art. 3º - ...
I - ...
II - ...
III - ...
IV - ...
V - um representante de outro segmento da sociedade local.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 28 de dezembro de 2000.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito
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