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Leis Ordinárias
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LEI Nº 587, de 20 de dezembro de 2000.

 

Dá nova redação ao inciso V do artigo 3º da Lei nº 572, de 10 de agosto de 2000 que reestrutura o Conselho de Alimentação Escolar de Piraí - CAE.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei.

Art. 1º - O inciso V, do artigo 3º da Lei nº 572, de 10 de agosto de 2000, passa a ter a seguinte redação:

Art. 3º - ...

I - ...

II - ...

III - ...

IV - ...

V - um representante de outro segmento da sociedade local.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 28 de dezembro de 2000.

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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