LEI Nº 593, de 03 de maio de 2001.
Revoga, integralmente, o que se encontra disposto na Lei Municipal nº 564, de 27 de junho de 2000, regulamentada pelo Decreto nº 1.824, de 20 de setembro de 2000.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica revogada, em todos os seus termos, a Lei 564, de 27 de junho de 2000, cuja regulamentação se efetuou através do Decreto nº 1.824, de 20 de setembro de 2000.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 04 de maio de 2001.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito
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