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Leis Ordinárias
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LEI Nº 595, de 17 de maio de 2001.

 

Concede aumento salarial aos servidores públicos municipais, ativos, inativos e pensionistas, do Poder Executivo e Autarquia Municipal e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei.

Art. 1º - Fica concedido, a partir do presente mês de maio, um aumento salarial de 7% (sete por cento) sobre o vencimento base dos servidores públicos municipais, ativos, inativos e pensionistas, do Poder Executivo e Autarquia Municipal.

Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas através de dotações específicas do orçamento em vigor, que, se necessário, será suplementada.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo, entretanto, seus efeitos financeiros a partir de 1º de maio de 2001.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 18 de maio de 2001.

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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