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Leis Ordinárias
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LEI Nº 604, de 18 de outubro de 2001.

 

Amplia o número de vagas constantes do Edital de Concurso Público de nº 002/99, de 28 de dezembro de 1999, para cargos permanentes, sob a égide do Regime Estatutário, dando, inclusive, outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei.

Art. 1º - Fica ampliado o número de vagas fixadas no Edital de Concurso Público nº 002/99, de 28 de dezembro de 1999, para os cargos permanentes, sob a égide do Regime Estatutário, de acordo com as funções e os números de vagas nos quadros abaixo estabelecidos.

GRUPO OCUPACIONAL - NÍVEL SUPERIOR

CARGO

VAGAS AMPLIADAS

Orientador Educacional

02 (duas)

Professor II História

03 (três)

Professor II Ciências

03 (três)

Professor Educação Física

03 (três)

GRUPO EDUCACIONAL – NÍVEL SEGUNDO GRAU COMPLETO

CARGO

VAGAS AMPLIADAS

Professor I

21 (vinte e uma)

GRUPO EDUCACIONAL – NÍVEL PRIMEIRO GRAU COMPLETO

CARGO

VAGAS AMPLIADAS

Inspetor de Alunos

05 (cinco)

Art. 2° - Serão nomeados para as vagas criadas no artigo anterior, os candidatos que participaram do concurso supracitado e que, na ordem rigorosa das aprovações, obtiveram classificação.

Art. 3° - As Secretarias Municipais de Administração e Educação e Cultura, na amplitude de suas atribuições, tomarão as providências que se fizerem necessárias para o cumprimento integral da presente Lei.

Art. 4° - As despesas decorrentes desta Lei correrão pela verba própria do orçamento vigente que, em sendo necessário, será suplementada.

Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

Art. 6° - Revogam-se as disposições em contrario.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 1º de novembro de 2001.

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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