LEI Nº 604, de 18 de outubro de 2001.
Amplia o número de vagas constantes do Edital de Concurso Público de nº 002/99, de 28 de dezembro de 1999, para cargos permanentes, sob a égide do Regime Estatutário, dando, inclusive, outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica ampliado o número de vagas fixadas no Edital de Concurso Público nº 002/99, de 28 de dezembro de 1999, para os cargos permanentes, sob a égide do Regime Estatutário, de acordo com as funções e os números de vagas nos quadros abaixo estabelecidos.
GRUPO OCUPACIONAL - NÍVEL SUPERIOR
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CARGO
VAGAS AMPLIADAS
Orientador Educacional
02 (duas)
Professor II História
03 (três)
Professor II Ciências
03 (três)
Professor Educação Física
03 (três)
GRUPO EDUCACIONAL – NÍVEL SEGUNDO GRAU COMPLETO
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CARGO
VAGAS AMPLIADAS
Professor I
21 (vinte e uma)
GRUPO EDUCACIONAL – NÍVEL PRIMEIRO GRAU COMPLETO
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CARGO
VAGAS AMPLIADAS
Inspetor de Alunos
05 (cinco)
Art. 2° - Serão nomeados para as vagas criadas no artigo anterior, os candidatos que participaram do concurso supracitado e que, na ordem rigorosa das aprovações, obtiveram classificação.
Art. 3° - As Secretarias Municipais de Administração e Educação e Cultura, na amplitude de suas atribuições, tomarão as providências que se fizerem necessárias para o cumprimento integral da presente Lei.
Art. 4° - As despesas decorrentes desta Lei correrão pela verba própria do orçamento vigente que, em sendo necessário, será suplementada.
Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 6° - Revogam-se as disposições em contrario.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 1º de novembro de 2001.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito
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