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Leis Ordinárias
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LEI Nº 606, de 20 de setembro de 2001.

 

EMENTA: Torna-se obrigatória a colocação da biografia do homenageado, junto a placa que consta o nome dado ao logradouro público.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei.

Art. 1º - É obrigatória a colocação da biografia do homenageado, onde constará, principalmente, sua profissão ou atividade principal, junto a placa em que consta o nome dado ao logradouro público, no Município de Piraí.

Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, serão atendidas pela verba própria do orçamento em vigor que, se necessário, será suplementada.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 06 de novembro de 2001.

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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