LEI Nº 608, de 25 de outubro de 2001.
Reconhece como Utilidade Pública, o Conselho de Política de Leitura, localizado em Santanésia, 5º Distrito do Município de Piraí - RJ.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica reconhecido como de Utilidade Pública, o Conselho de Política de Leitura, localizado em Santanésia, 5º Distrito do Município de Piraí-RJ.
Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, correrão à conta da verba própria do orçamento em vigor, que se necessário será suplementada.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 14 de novembro de 2001.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito
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