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Leis Ordinárias
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LEI Nº 610, de 13 de novembro de 2001.

 

EMENTA: Institui no Calendário Oficial do Município de Piraí, a SEMANA DO IDOSO e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei.

Art. 1º - Fica instituída a SEMANA MUNICIPAL DO IDOSO a ser comemorada, anualmente, de 21 a 27 de setembro.

Art. 2º - A SEMANA DO IDOSO passa a integrar o calendário oficial do Município de Piraí.

Art. 3º - Na SEMANA DO IDOSO serão desenvolvidas ações de sensibilização da sociedade e do governo, por meio de campanhas e eventos de valorização da pessoa de terceira idade e que visem:

  1. Estimular as atividades de promoção, proteção e apoio ao idoso:

  1. Incentivar entidades sociais e programas governamentais de atenção à terceira idade a incorporarem, em seus projetos e ações, a perspectiva da participação social da pessoa idosa em ações coletivas, associativas e voluntárias;

  1. Informar e orientar a população idosa acerca de seus direitos, por meio de campanhas educativas junto à sociedade civil em geral;

  1. Conscientizar aos idosos para que exerçam seu papel social como cidadão integral e participante em nossa sociedade;

  1. Sensibilizar todos os setores da sociedade para que compreendam e apóiem ações que preservem a sua identidade cultural e sua experiência no âmbito do movimento sindical, político, cultural, de bairros e similares;

  1. Divulgar os programas e os projetos existentes.

Art. 4º - Essas atividades culminarão no dia 27 de setembro, quando se comemora o DIA NACIONAL DO IDOSO.

Art. 5º - A Prefeitura Municipal proporcionará a participação das diversas Secretarias nas atividades de apoio a SEMANA DO IDOSO.

Art. 6º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias e suplementadas, se necessária.

Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 27 de novembro de 2001.

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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