LEI Nº 615, de 08 de novembro de 2001.
Reconhece como Utilidade Pública, O CENTRO DE CONVIVÊNCIA DA MELHOR IDADE DE PIRAÍ "SONHAR PARA VIVER", tendo como sede provisória, o Centro Recreativo Santa Rosa - Ribeirão das Lajes - 1º Distrito de Piraí-RJ.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica reconhecido como de Utilidade Pública, OCENTRO DE CONVIVÊNCIA DA MELHOR IDADE DE PIRAÍ - "SONHAR PARA VIVER", fundado em 19 de março de 1999, que tem como sede provisória, o Centro Recreativo Santa Rosa, em Ribeirão das Lajes - 1º Distrito de Piraí-RJ.
Art. 2º - As despesas decorrentes na aplicação da presente Lei, correrão a conta da verba própria do orçamento em vigor que se necessário será suplementada.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 04 de dezembro de 2001.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito
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