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Leis Ordinárias
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LEI Nº 617, de 08 de novembro de 2001.

 

Reconhece como Utilidade Pública, o CENTRO ESPÍRITA ALVARADA DE LUZ, localizado em Arrozal, 3º Distrito do Município de Piraí-RJ.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei.

Art. 1º - Fica reconhecido como de Utilidade Pública, O CENTRO DE CONVIVÊNCIA DA MELHOR IDADE DE PIRAÍ - "SONHAR PARA VIVER", fundado em 19 de março de 1999, que tem como sede provisória, o Centro Recreativo Santa Rosa, em Ribeirão das Lajes - 1º Distrito de Piraí-RJ.

Art. 2º - As despesas decorrentes na aplicação da presente Lei, correrão a conta da verba própria do orçamento em vigor que se necessário será suplementada.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 04 de dezembro de 2001.

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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Atendimento: Segunda a sexta-feira de 08h às 17h
E-mail: ouvidoria@pirai.rj.gov.br

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