LEI Nº 618, de 08 de novembro de 2001.
Reconhece como Utilidade Pública, a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE INTEGRAÇÃO COMUNITÁRIA, localizada em Arrozal, 3º Distrito do Município de Piraí-RJ.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica reconhecido como de Utilidade Pública, a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE INTEGRAÇÃO COMUNITÁRIA, localizada em Arrozal, 3º Distrito do Município de Piraí-RJ.
Art. 2º - As despesas decorrentes na aplicação da presente Lei, correrão a conta da verba própria do orçamento em vigor, que se necessário, será suplementada.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 04 de dezembro de 2001.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito
Redes Sociais