LEI Nº 623, de 29 de novembro de 2001.
Reconhece de Utilidade Pública, a Associação Comunitária Beneficente para Radiodifusão de Piraí, fundada em 01 de agosto de 2000, que tem sede e foro a cidade de Piraí-RJ.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica reconhecida como entidade de Utilidade Pública, a Associação Comunitária Beneficente para Radiodifusão de Piraí, fundada em 01 de agosto de 2000, que tem sede e fora a cidade de Piraí-RJ.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 26 de dezembro de 2001.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito
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