LEI Nº 626, de 19 de dezembro de 2001.
Desvincula, do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PASEP o Município de Piraí, dando outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍaprova e eu sanciono a seguinte Lei
Art. 1º - O Município de Piraí desvincula-se do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP, desobrigando-se, por conseqüência, de contribuir financeiramente para o Programa.
Art. 2º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Deliberação nº 589, de 30 de julho de 1971.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 28 de dezembro de 2001.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito
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