LEI Nº 631, de 06 de dezembro de 2001.
Autoriza a doação de imóvel do patrimônio disponível do Município de Piraí, dando, inclusive, outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRA aprova e eu sanciono a seguinte Lei.
Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a doar para a Associação de Moradores do Bairro Roma I, imóvel do patrimônio disponível do Município de Piraí, que se descreve e caracteriza da maneira seguinte: Área com 250,00m², com 18,40m, mais 22,00m de frente com a rua Baobá, 20,00m do lado direito com área remanescente da Prefeitura Municipal de Piraí, e 17,00m, mais 17,00m de fundos com área pertencente ao Sr. Pedro Perota, 3º Distrito, a ser desmembrada da área 2 com 5.164, 62m², pertencente ao Município de Piraí, devidamente registrada no Livro 2-Q, matrícula 2.880, ficha 176, Registro de Imóveis –1º Ofício da Comarca de Piraí-RJ.
Artigo 2º - O imóvel objeto da presente doação destina-se, exclusivamente, as atividades desenvolvidas pela Associação de Moradores do Bairro Roma I, cujo objetivo precípuo é desenvolvimento de projetos de melhoria aos moradores daquela localidade.
Artigo 3º - A única participação do Município no empreendimento consistirá na doação do imóvel, assumindo a Associação de Moradores do Bairro Roma I, as despesas com a construção de sua sede, com os equipamentos e instalações, bem como outras que forem necessárias ao projeto.
Artigo 4º - Para a formalização da doação, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a assinar os instrumentos que se fizerem necessários, nos quais será transcrita, integralmente, a presente Lei.
Artigo 5º - A presente Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Artigo 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 28 de dezembro de 2001.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito
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