LEI N° 641, de 11 de abril de 2002.
Reconhece como Entidade de Utilidade Pública, a “Instituição Espírita Oásis no Caminho”, localizada no 1° Distrito de Piraí.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ, aprova e eu sanciono a seguinte Lei.
Artigo 1° - Fica reconhecida como Entidade de Utilidade Pública, a “Instituição Espírita Oásis no Caminho”, fundada em 23 de outubro de 1981, que tem sua sede e foro no 1° Distrito de Piraí, localizada na Rua Moacir Barbosa, n°15, centro,Piraí, Estado do Rio de Janeiro.
Artigo 2° - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, correrão à conta da verba própria do orçamento em vigor que, se necessário, será suplementada.
Art.3° - Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação.
Art. 4° – Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAI, em 23 de abril de 2002.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito
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