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Leis Ordinárias
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LEI Nº 644, de 28 de maio de 2002.

 

Autoriza o Poder Executivo a conceder auxílio financeiro às Instituições constantes do anexo único adunado a presente Lei.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ, aprova e eu sanciono a seguinte Lei.

Artigo 1º - Fica autorizado auxílio financeiro a ser concedido, pelo Poder Executivo, às Instituições constantes do anexo único adunado a presente Lei e que dá mesma passa a fazer parte integrante para todos os efeitos.

Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 17 de junho de 2002.

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito

 

ANEXO ÚNICO A LEI Nº 644/2002

Processo Administrativo nº

Instituição Auxiliada

Valor R$-

Dotação Orçamentária

03706/2002

APAE de Piraí

2.000,00

335041

04171/2002

Instituição Espírita Oásis no Caminho

2.000,00

335041

10.299/2001

Centro Espírita Alvorada de Luz

4.000,00

335041

 

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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