LEI Nº 644, de 28 de maio de 2002.
Autoriza o Poder Executivo a conceder auxílio financeiro às Instituições constantes do anexo único adunado a presente Lei.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ, aprova e eu sanciono a seguinte Lei.
Artigo 1º - Fica autorizado auxílio financeiro a ser concedido, pelo Poder Executivo, às Instituições constantes do anexo único adunado a presente Lei e que dá mesma passa a fazer parte integrante para todos os efeitos.
Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 17 de junho de 2002.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito
ANEXO ÚNICO A LEI Nº 644/2002
Processo Administrativo nº |
Instituição Auxiliada |
Valor R$- |
Dotação Orçamentária |
03706/2002 |
APAE de Piraí |
2.000,00 |
335041 |
04171/2002 |
Instituição Espírita Oásis no Caminho |
2.000,00 |
335041 |
10.299/2001 |
Centro Espírita Alvorada de Luz |
4.000,00 |
335041 |
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