LEI N° 645 , de 28 de maio de 2002.
Altera para Travessa ARI BREVES, a denominação da atual Travessa B, localizada no Bairro Ponte das Laranjeiras, 1° Distrito de Piraí.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ, aprova e eu sanciono a seguinte Lei.
Artigo 1° - Passa a denominar-se Travessa ARI BREVES, com 65 (sessenta e cinco) metros de extensão e 3 (três) metros de largura, com início ao lado do n° 341, da Rua José Ferreira, localizada no Bairro Ponte das Laranjeiras, 1° Distrito de Piraí – RJ.
Artigo 2°- As despesas decorrentes na aplicação da presente Lei, correrão à conta da verba própria do orçamento, que se necessário será suplementada.
Artigo 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4°- Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAI, em 17 de junho de 2002.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito
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