LEI Nº 650 de 08 de agosto de 2002.
Revoga dispositivos da Lei nº 429, de 28 de março de 1996, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ, aprova e eu sanciono a seguinte Lei.
Artigo 1º - Ficam revogados o artigo 1º, seu parágrafo único e o artigo 2º da Lei nº 429, de 28 de março de 1996.
Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAI, em 21 de agosto de 2002.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito
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