LEI Nº 657, de 19 de setembro 2002.
Autoriza o Poder Executivo a conceder auxílio financeiro à Sociedade Recreativa Santa Cecília Arrozalense.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ, aprova e eu sanciono a seguinte Lei.
Artigo 1º - Fica autorizado auxílio financeiro a ser concedido, pelo Poder Executivo, à Sociedade Recreativa Santa Cecília Arrozalense, no valor anual de R$ 4.000,00 (quatro mil reais).
Artigo 2º - As despesas desta Lei correrão pela verba própria do orçamento vigente - dotação orçamentária PT – 1090-13.392.0022.2.054-33504100 – que, em sendo necessário, será suplementada.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 23 de setembro de 2002.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito de Piraí – RJ
Redes Sociais