LEI Nº 662 de 28 de novembro de 2002.
Autoriza abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ, aprova e eu sanciono a seguinte Lei.
Artigo 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, até o limite de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), conforme dispõe o art. 41, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, para cobertura de despesas relativas ao pagamento de benefício de licença médica para tratamento de saúde, conforme dispõe o art. 5º da Lei nº 656, de 19 de setembro de 2002, à Unidade Orçamentária 120.02.09.271.0033.2.133, Código 31.90.05.00. Fonte 20, Outros Benefícios Previdenciários.
Artigo 2º - O Crédito autorizado no artigo precedente será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial da dotação orçamentária abaixo descriminada:
-
Unidade Orçamentária
Código
Fonte
Valor R$
120.01.09.122.0001.1.055
45.90.61.00
20
500.000,00
TOTAL
500.000,00
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 03 de dezembro de 2002.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito de Piraí – RJ
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