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Leis Ordinárias
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LEI N° 670, de 12 de dezembro de 2002.

 

Altera para Rua Maria Aparecida de Souza, a denominação atual da Rua Projetada B, localizada no Loteamento Dr. Cássio, Arrozal, 3° Distrito de Piraí – RJ.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ, a prova e eu sancionamos a seguinte Lei.

Art. 1° - Passa a denominar-se rua Maria Aparecida de Souza, a atual rua Projetada B, localizada no Loteamento Dr. Cássio, que dá acesso à nova garagem da Prefeitura e ao muro do Cemitério, em Arrozal, 3° Distrito de Piraí – RJ.

Art. 2° - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, correrão a conta da verba própria do Orçamento em vigor, que se necessário será suplementada.

Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAI, em 27 de dezembro de 2002.

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito de Piraí - RJ

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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