LEI N° 671, de 12 de dezembro de 2002.
Altera para rua Provedor Justino Antonio dos Santos, a denominação da atual rua 4, localizada no Loteamento Dr. Cássio, Arrozal, 3° Distrito de Piraí - RJ.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ, aprova e eu, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1° - Passa a denominar-se rua provedor Justino Antonio dos Santos, a atual rua 4, localizada no Loteamento Dr. Cássio, Arrozal, 3° Distrito de Piraí – RJ.
Art. 2° - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, serão atendidas pela verba própria do Orçamento em vigor, que se necessário será suplementada.
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAI, em 12 de dezembro de 2002.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito de Piraí - RJ
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