LEI Nº 680,de 24 de abril 2003.
Autoriza o Poder Executivo a conceder auxílio financeiro à Sociedade Recreativa Santa Cecília Arrozalense.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ, aprova e eu sanciono a seguinte Lei.
Artigo 1º - Fica autorizado auxílio financeiro a ser concedido, pelo Poder Executivo, à Sociedade Recreativa Santa Cecília Arrozalense, no valor anual de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), a ser pago em 02 (duas) parcelas semestrais.
Artigo 2º - As despesas desta Lei correrão pela verba própria do orçamento vigente - dotação orçamentária PT – 335041.10901339200222054– que, em sendo necessário, será suplementada.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 05 de maio de 2003.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito de Piraí - RJ
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