LEI N° 681, de 24 de abril de 2003.
Reconhece como Utilidade Pública, o Centro Espírita “Refúgio de Amor”, localizado em Arrozal, 3° Distrito do Município de Piraí - RJ.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ, aprova e eu sanciono a seguinte Lei.
Artigo 1° - fica reconhecido como de Utilidade Pública, o centro Espírita “Refúgio de Amor”, localizado em Arrozal, 3° Distrito de Município de Piraí – RJ.
Artigo 2° - As despesas decorrentes na aplicação da presente Lei, correrão a conta da verba própria do orçamento em vigor que, se necessário, será suplementada.
Artigo 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4° - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 05 de abril de 2003.
Luiz Fernando de Souza
Prefeito de Piraí - RJ.
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