LEI N° 682, de 24 de abril de 2003.
Autoriza o Poder Executivo a criar espaço destinado ao funcionamento de Feira Livre no 1° Distrito do Município de Piraí – RJ.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ, aprova e eu sanciono a seguinte Lei.
Artigo 1° - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a criar espaço destinado ao funcionamento da Feira Livre neste 1º Distrito do Município de Piraí – RJ.
Artigo 2° - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, correrão a conta da verba própria do orçamento em vigor que, se necessário, será suplementada.
Artigo 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4° - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 05 de maio de 2003.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito de Pirai - RJ
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