LEI Nº 696 de 10 de setembro de 2003.
Institui, nos termos do parágrafo único do art. 1º da Lei 499, de 22 de junho de 1998, o Condomínio Industrial em Arrozal, 3º distrito do Município, denominado “Condomínio Industrial Edes dos Santos” – CONDIES -
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ, aprova e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica instituído, nos termos do parágrafo único do art. 1º da Lei 499, de 22 de junho de 1998, o Condomínio Industrial em Arrozal, 3º distrito do Município, denominado “Condomínio Industrial Edes dos Santos” – CONDIES -
Art. 2º - Aplica-se, ao Condomínio instituído no artigo 1º desta Lei, as disposições constantes dos artigos 2º (segundo) a 12 (doze) da Lei 499, de 22 de junho de 1998.
Art. 3º - O Condomínio instituído por esta Lei abrange a área de 223.663.25 m² , dividido em áreas A, B, ... e áreas ainda a serem desmembradas, tudo conforme planta situacional e memorial descritivo apensados à própria Lei e que da mesma passam a fazer parte integrante para todos os efeitos de Direito, em forma de anexos 01 e 02.
Art. 4º - Insere-se na presente Lei, no que lhe couber, o que dispõe o Decreto nº 1694, de 24 de agosto de 1998 e a Lei 518, de 20 de abril de 1999.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 16 de setembro de 2003.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito de Piraí – RJ.
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