LEI N° 703, de 09 de outubro de 2003.
Autoriza o Executivo Municipal a regulamentar o tráfego de Vans para atender às comunidades do Município de Piraí - RJ.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ, aprova e eu sanciono a seguinte Lei.
Artigo 1° - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a regulamentar o tráfego de Vans para atender às comunidades do Município de Piraí – RJ.
Artigo 2° - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, correrão a conta da verba própria do orçamento que, se necessário, será suplementada.
Artigo 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4° - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAI, em 24 de outubro de 2003.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito de Piraí - RJ.
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