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Leis Ordinárias
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LEI N° 706, de 04 de novembro de 2003

 

Amplia o número de vagas constantes dos Editais de Concurso Público de n° 001/99, de 15 de julho de 1999, e n° 002/99, de 28 de dezembro de 1999, para cargos permanentes, sob a égide do Regime Estatutário, dando, inclusive, outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ, aprova e eu sanciono a seguinte Lei.

Artigo 1° - Fica ampliado o número de vagas fixadas nos Editais de Concurso Público n° de n° 001/99, de 15 de julho de 1999, e n° 002/99, de 28 de dezembro de 1999, para os cargos permanentes sob a égide do Regime Estatutário, de acordo com os cargos e os números de vagas nos quadros abaixo estabelecidos.

GRUPO OCUPACIONAL – NÍVEL SUPERIOR

CARGO

VAGAS AMPLIADAS

DocenteII

Disciplina – História

01 (uma)

Docete II

Disciplina – Português

02 (duas)

Especialista de Educação

Orientador Educacional

01 (uma)

GRUPO OCUPACIONAL – NÍVEL SEGUNDO GRAU COMPLETO

Técnico de Enfermagem

01 (uma)

GRUPO OCUPACIONAL – SERVIÇOS GERAIS

CARGO

VAGAS AMPLIADAS

Auxiliar Serviços Gerais

02 (duas)

Motorista I

06 (seis)

Artigo2° - Serão nomeados para as vagas criadas no artigo anterior, os candidatos que participaram dos concursos supracitados e que, na ordem rigorosa das aprovações, obtiveram classificação.

Artigo. 3° - As Secretarias Municipais de Administração, Educação e Cultura, Saúde e Serviços Públicos, na amplitude de suas atribuições, tomarão as providências que se fizerem necessárias para o cumprimento integral da presente Lei.

Artigo. 4° - As despesas decorrentes desta Lei correrão pela verba própria do orçamento em vigente que, em sendo necessário, será suplementada.

Artigo. 5° - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

Artigo 6° - Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, Em 12 de novembro de 2003.

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito de Piraí-RJ

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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