LEI N° 706, de 04 de novembro de 2003
Amplia o número de vagas constantes dos Editais de Concurso Público de n° 001/99, de 15 de julho de 1999, e n° 002/99, de 28 de dezembro de 1999, para cargos permanentes, sob a égide do Regime Estatutário, dando, inclusive, outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ, aprova e eu sanciono a seguinte Lei.
Artigo 1° - Fica ampliado o número de vagas fixadas nos Editais de Concurso Público n° de n° 001/99, de 15 de julho de 1999, e n° 002/99, de 28 de dezembro de 1999, para os cargos permanentes sob a égide do Regime Estatutário, de acordo com os cargos e os números de vagas nos quadros abaixo estabelecidos.
GRUPO OCUPACIONAL – NÍVEL SUPERIOR
-
CARGO
VAGAS AMPLIADAS
DocenteII
Disciplina – História
01 (uma)
Docete II
Disciplina – Português
02 (duas)
Especialista de Educação
Orientador Educacional
01 (uma)
GRUPO OCUPACIONAL – NÍVEL SEGUNDO GRAU COMPLETO
-
Técnico de Enfermagem
01 (uma)
GRUPO OCUPACIONAL – SERVIÇOS GERAIS
-
CARGO
VAGAS AMPLIADAS
Auxiliar Serviços Gerais
02 (duas)
Motorista I
06 (seis)
Artigo2° - Serão nomeados para as vagas criadas no artigo anterior, os candidatos que participaram dos concursos supracitados e que, na ordem rigorosa das aprovações, obtiveram classificação.
Artigo. 3° - As Secretarias Municipais de Administração, Educação e Cultura, Saúde e Serviços Públicos, na amplitude de suas atribuições, tomarão as providências que se fizerem necessárias para o cumprimento integral da presente Lei.
Artigo. 4° - As despesas decorrentes desta Lei correrão pela verba própria do orçamento em vigente que, em sendo necessário, será suplementada.
Artigo. 5° - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Artigo 6° - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, Em 12 de novembro de 2003.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito de Piraí-RJ
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