LEI N° 707, de 13 de novembro de 2003.
Aprova os Termos das Concessões de Uso, firmados entre o Município de Piraí, através do Poder Executivo do Município e as Empresas constantes dos anexos integrantes da presente Lei.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ, aprova e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1° - Ficam aprovados, pelo Poder Legislativo, os Termos das Concessões de Uso, firmados pelo Poder Executivo do Município de Piraí, com as Empresas COBRA COMPUTADORES E SISTEMAS BRASILEIROS S.A, IMBP NETWORKING CORPORATION LTDA., ALOÉS PIRAÍ INDUSTRIAL E COMÉRCIO LTDA., TECNOCELL INDÚSTRIAL LTDA., BISCOITO KEDELÍCIA DE ANTA LTDA., PASTIFÍCIO SANTA AMÁLIA LTDA., DISTRIBUTION PARTNES INCORPORATION – DPI DO BRASIL LTDA., MARCONE FRANCO FERNANDES DE LIMA – ME., L.C.COSTA E CASTRO, E YARUZOPRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA., constantes dos anexos desta Lei e que dá mesma passam a fazer parte integrante para todos os efeitos de Direito.
Art.2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 25 de novembro de 2003.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito de Piraí – RJ.
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