LEI Nº 712, de 04 de dezembro de 2003.
Cria no calendário do Município de Piraí, o Dia da Esposa.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ, aprova e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica criado no Calendário do Município de Piraí, o "DIA DA ESPOSA", a ser comemorado no 2º domingo de setembro de cada ano.
Art. 2º - As despesas decorrentes do presente Projeto de Lei, correrão a conta da verba própria do orçamento em vigor, que se necessário será suplementada.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 22 de dezembro de 2003.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito de Piraí – RJ.
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