LEI N° 717, de 18 de março de 2004.
Referenda o auxílio financeiro concedido pelo Poder Executivo ás organizações carnavalescas constantes do anexo único apensado a presente Lei.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica referendado o auxílio financeiro concedido pelo Poder Executivo às organizações carnavalescas constantes do anexo único apensado a presente Lei e que dá mesma passa a fazer parte integrante para todos os efeitos.
Artigo 2º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 24 de março de 2004.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito de Piraí - RJ.
Processo Administrativo n° |
Organização Carnavalesca |
Valor R$ |
Dotação Orçamentária |
00254/2004 |
Bloco Carnavalesco Pinga In Nóis |
3.300,00 |
335041 |
00314/2004 |
Bloco Carnav. Em Cima da Hora |
13.000,00 |
335041 |
00549/2004 |
G.R.E.S. Unidos da Boca do Mato |
2.000,00 |
335041 |
00550/2004 |
G.R.E.S.Acadêmicos de Arrozal |
13.000,00 |
335041 |
00630/2004 |
Bloco Carnavalesco Piraí-Vascão |
2.800,00 |
335041 |
00796/2004 |
Bloco Revelação |
1.400,00 |
335041 |
00799/2004 |
Bloco Carnavalesco Força Flu |
2.800,00 |
335041 |
00880/2004 |
G.R.Bloco Carnav. Acadêmicos de Piraí |
3.300,00 |
335041 |
01085/2004 |
Bloco Carnavalesco Cabeça Quente |
1.400,00 |
335041 |
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