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Leis Ordinárias
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LEI N° 717, de 18 de março de 2004.

 

Referenda o auxílio financeiro concedido pelo Poder Executivo ás organizações carnavalescas constantes do anexo único apensado a presente Lei.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica referendado o auxílio financeiro concedido pelo Poder Executivo às organizações carnavalescas constantes do anexo único apensado a presente Lei e que dá mesma passa a fazer parte integrante para todos os efeitos.

Artigo 2º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 24 de março de 2004.

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito de Piraí - RJ.

 

Processo Administrativo n°

Organização Carnavalesca

Valor R$

Dotação Orçamentária

00254/2004

Bloco Carnavalesco Pinga In Nóis

3.300,00

335041

00314/2004

Bloco Carnav. Em Cima da Hora

13.000,00

335041

00549/2004

G.R.E.S. Unidos da Boca do Mato

2.000,00

335041

00550/2004

G.R.E.S.Acadêmicos de Arrozal

13.000,00

335041

00630/2004

Bloco Carnavalesco Piraí-Vascão

2.800,00

335041

00796/2004

Bloco Revelação

1.400,00

335041

00799/2004

Bloco Carnavalesco Força Flu

2.800,00

335041

00880/2004

G.R.Bloco Carnav. Acadêmicos de Piraí

3.300,00

335041

01085/2004

Bloco Carnavalesco Cabeça Quente

1.400,00

335041

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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