LEI N° 718, de 18 de março de 2004.
Autoriza o Poder Executivo a conceder auxílio financeiro à Sociedade Recreativa Santa Cecília Arrozalense.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica autorizado auxílio financeiro a ser concedido, pelo Poder Executivo, à Sociedade Recreativa Santa Cecília Arrozalense, no valor anual de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), a ser pago em 02 (duas) parcelas semestrais.
Artigo 2º - As despesas desta lei correrão pela verba própria do orçamento vigente – dotação orçamentária PT – 335041.10901339200222054- que, em sendo necessário, será suplementada.
Artigo 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, 24 de março de 2004.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito de Piraí – RJ.
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