LEI N° 720,de 30 de março de 2004.
Reconhece, como Entidade de Utilidade Pública, a ASSOCIAÇÃO DOS COMUNICADORES DE ARROZAL, fundada em 01 de agosto de 2001, com sede à Praça São João Batista, nº 21, Arrozal, 3º Distrito de Piraí-RJ.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1°- Fica reconhecida como Entidade de Utilidade Pública, a ASSOCIAÇÃO DOS COMUMICADORES DE ARROZAL, fundada em 01 de agosto de 2001, com sede à Praça São João Batista, nº 21, Arrozal, 3º Distrito de Piraí-RJ.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 19 de abril de 2004.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito de Piraí – RJ.
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