LEI Nº 724, de 15 de abril de 2004.
Amplia o número de vagas constante do Edital de Concurso Público de nº 001/99, de 15 de julho de 1999, para cargo permanente, sob a égide do Regime Estatutário, dando, inclusive, outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica ampliado o número de vagas fixadas no Edital de Concurso Público nº 001/99, de 15 de julho de 1999, para cargo permanente, sob a égide do Regime Estatutário, de acordo com o número descrito no quadro abaixo.
GRUPO OCUPACIONAL – SERVIÇOS GERAIS
CARGO |
VAGAS AMPLIADAS |
Auxiliar Serviços Gerais |
06 (seis) |
Art. 2° - Serão nomeados para as vagas criadas no artigo anterior, os candidatos que participaram do concurso supracitado e que, na ordem rigorosa das aprovações, obtiveram classificação.
Art. 3° - As Secretarias Municipais de Administração, Educação e Cultura, Saúde, na amplitude de suas atribuições, tomarão as providências que se fizerem necessárias para o cumprimento integral da presente Lei.
Art. 4° - As despesas decorrentes desta Lei correrão pela verba própria do orçamento vigente que, em sendo necessário, será suplementada.
Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 6° - Revogam-se as disposições em contrário, em especial o parágrafo único do artigo 5º da Lei nº 520, de 27 de maio de 1999.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 26 de abril de 2004.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito de Piraí-RJ.
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